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Título: | 0010318-03.2015.5.01.0248 - DEJT 17-05-2016 |
Data de Publicação: | 17/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/757303 |
Ementa: | FINANCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. Verificado que a reclamada, embora formalmente se constitua como empresa de promoção de venda, na prática, exigia de seus empregados o desempenho de atividades típicas dos financiários, deve ser reconhecida a condição de financiário do trabalhador, com direito à observância das normas coletivas pertencentes a essa categoria e à jornada de 6 horas ou 30 semanais, sendo devidas as horas extras que as ultrapassarem. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-04 |
Data de Acesso: | 2016-05-17 23:23:52 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-17 23:23:52 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103180320155010248-DEJT-17-05-2016.pdf | 26,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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