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Título: 0010931-25.2014.5.01.0000 - DEJT 29-04-2016
Data de Publicação: 29/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/748702
Ementa:   AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Mantida a decisão monocrática que declarou a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e extinguiu a ação sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido (art. 295, I, parágrafo único, III c/c art. 267, IV e VI, todos do CPC).
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-28
Data de Acesso: 2016-04-29 22:38:23
Data de Disponibilização: 2016-04-29 22:38:23
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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