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Título: | 054 - MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 20/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/746496 |
Ementa: | O reconhecimento, em juízo, de diferenças de verbas rescisórias não dá ensejo, por si só, à aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. |
Data de Acesso: | 2016-04-26 17:22:58 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-26 17:22:58 |
Vide Link: | Resolução Administrativa nº 12/2016 |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 54.pdf | 172,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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