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Título: 054 - MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 20/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/746496
Ementa: O reconhecimento, em juízo, de diferenças de verbas rescisórias não dá ensejo, por si só, à aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.
Data de Acesso: 2016-04-26 17:22:58
Data de Disponibilização: 2016-04-26 17:22:58
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