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Título: 0003543-76.2014.5.01.0451 - DEJT 15-12-2015
Data de Publicação: 15/12/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715841
Ementa: Acidente de Trabalho. Dano moral e estético. Culpa concorrente da vítima. Considerando o dever do empregador de zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, bem como a confissão do Demandante de que, no momento do acidente, não utilizava o protetor facial fornecido pela Ré, conclui-se que a responsabilidade do empregador deve ser atenuada pela culpa concorrente da vítima, nos termos do artigo 945 do Código Civil Condena-se a Ré na reparação de dano moral e estético fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil Reais) que se revela suficiente para o atendimento à dupla finalidade (punitiva e pedagógica) e adequada à reparação da ofensa sofrida pelo empregado, em consonância com os princípios da extensão e proporcionalidade do artigo 945 do Código Civil e da razoabilidade, consubstanciado no § único do artigo 944 do Código Civil, com a observância da Súmula nº 439, do C. TST, para efeito da incidência de juros e correção monetária RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de improcedência (fl. 58) do Dr. André Corrêa Figueira, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-09
Data de Acesso: 2016-02-02 20:19:16
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:19:16
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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