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Título: | 0001695-54.2014.5.01.0451 - DEJT 15-12-2015 |
Data de Publicação: | 15/12/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/676416 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Evidenciado o inadimplemento do real empregador e ante a ausência de prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas pela recorrente, a responsabilidade do tomador dos serviços, é medida que se impõe, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, itens IV e VI do Colendo TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Pacheco |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-02 |
Data de Acesso: | 2015-12-16 21:20:05 |
Data de Disponibilização: | 2015-12-16 21:20:05 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016955420145010451-DOERJ-15-12-2015.pdf | 73,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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