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Título: 0001574-88.2012.5.01.0065 - DOERJ 19-11-2015
Data de Publicação: 19/11/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/673366
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. INADEQUAÇÃO. PENALIDADE DEVIDA. A CLT prevê, em seu art. 897-A, as hipóteses de oposição dos declaratórios. Se estes são utilizados de forma inadequada, com índole protelatória, atraem a aplicação da penalidade prevista no art. 538, parágrafo único do CPC e, por óbvio, o destino da rejeição.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-28
Data de Acesso: 2015-11-20 21:36:58
Data de Disponibilização: 2015-11-20 21:36:58
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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