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Título: | 0001574-88.2012.5.01.0065 - DOERJ 19-11-2015 |
Data de Publicação: | 19/11/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/673366 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. INADEQUAÇÃO. PENALIDADE DEVIDA. A CLT prevê, em seu art. 897-A, as hipóteses de oposição dos declaratórios. Se estes são utilizados de forma inadequada, com índole protelatória, atraem a aplicação da penalidade prevista no art. 538, parágrafo único do CPC e, por óbvio, o destino da rejeição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-10-28 |
Data de Acesso: | 2015-11-20 21:36:58 |
Data de Disponibilização: | 2015-11-20 21:36:58 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015748820125010065-DOERJ-19-11-2015.pdf | 71,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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