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Título: 0007077-86.2015.5.01.0000 - DOERJ 12-11-2015
Data de Publicação: 12/11/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/672716
Ementa: A C Ó R D Ã O ÓRGÃO ESPECIAL EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE PARA A ACOLHIDA DA IMPUGNAÇÃO. INCONSISTÊNCIA DA ALEGA- ÇÃO. REJEIÇÃO. Para que se acolha a parcialidade de um juiz relativamente ao julgamento de determinada causa é necessário que sejam indicados motivos relevantes para a convicção do órgão de controle da atividade jurisdicional. Sendo absolutamente inconsisten- te a alegação da parte, deve ser rejeitada a exceção.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-05
Data de Acesso: 2015-11-13 21:26:56
Data de Disponibilização: 2015-11-13 21:26:56
Tipo de Processo: Exceção de Suspeição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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