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Título: 0004766-25.2015.5.01.0000 - DOERJ 03-11-2015
Assunto: APOSENTADO - CONVERSÃO - FÉRIAS - MAGISTRADO - PECÚNIA - APOSENTADO - CONVERSÃO - FÉRIAS - MAGISTRADO - PECÚNIA
Data de Publicação: 03/11/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/671646
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. FÉRIAS A MAGISTRADA APOSENTADA. NÃO FRUIÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO DEVIDO DE FORMA INTEGRAL E ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 1) O magistrado aposentado faz jus à conversão e ao recebimento em pecúnia da integralidade das férias não gozadas, no exercício em que se deu a aposentadoria, uma vez que após o primeiro período aquisitivo, o direito é adquirido no início de cada ano civil. Precedentes do E. Órgão Especial Regional e do C. CSJT. 2) Recurso administrativo da requerente ao qual se concede provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-08-20
Data de Acesso: 2015-11-04 21:15:42
Data de Disponibilização: 2015-11-04 21:15:42
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2015

Anexos
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