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Título: 0004094-17.2015.5.01.0000 - DOERJ 14-09-2015
Data de Publicação: 14/09/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/664240
Ementa: Órgão Especial MAGISTRADO APOSENTADO. FÉRIAS NÃO FRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. Segundo orientação do CNJ, CSJT e precedentes do STF, a conversão das férias não fruídas pelo magistrados em indenização, somente é devida ao magistrado que não possam dela mais usufruir, nos casos de rompimento do vínculo com a Administração e de aposentadoria.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-09-03
Data de Acesso: 2015-09-15 23:00:54
Data de Disponibilização: 2015-09-15 23:00:54
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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