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Título: 0011410-18.2014.5.01.0000 - DEJT 25-03-2015
Data de Publicação: 25/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/635703
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. A decisão impugnada pela via mandamental pode ser atacada por outro remédio jurídico, pelo que flagrante o descabimento do mandado de segurança. Agravo desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSAR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-12
Data de Acesso: 2015-05-30 05:49:37
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:49:37
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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