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Título: | 0011312-33.2014.5.01.0000 - DEJT 17-04-2015 |
Data de Publicação: | 17/04/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634152 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FATOS OU MOTIVOS. Encontra-se em harmonia com os princípios constitucionais a decisão de origem que, em sede de tutela antecipada, concedeu à trabalhadora a reintegração ao emprego. Além disso, certo é que o impetrante não apresentou novos fatos ou motivos que poderiam conduzir o julgador à modificação da decisão liminar, portanto impõe-se o desprovimento do agravo regimental com pedido de cassação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-09 |
Data de Acesso: | 2015-05-30 05:45:12 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:45:12 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113123320145010000-DOERJ-17-04-2015.pdf | 20,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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