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Título: 0010404-11.2013.5.01.0032 - DEJT 21-01-2015
Data de Publicação: 21/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/615920
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO NO PROCESSO TRABALHISTA. Não é cabível reparação da diminuição patrimonial sofrida pelo trabalhador em razão da contratação onerosa de advogado para propor ação trabalhista, na medida em que não é despesa indispensável para obter a reparação a direito decorrente diretamente do inadimplemento de obrigação relacionada ao vínculo de emprego.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-04
Data de Acesso: 2015-03-19 08:10:03
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:10:03
Tipo de Processo: REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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