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Título: | 0158800-11.1999.5.01.0002 - DOERJ 12-02-2015 |
Assunto: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - PAGAMENTO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - PAGAMENTO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL |
Data de Publicação: | 12/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605156 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A alteração dada ao artigo 43 da Lei n.º 8.212/1991, promovida pela Medida Provisória n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009 não se aplica a casos pretéritos, a teor do princípio da anterioridade nonagesimal de que trata o artigo 195, parágrafo 6º, da CRFB/88, bem como do princípio da irretroatividade disposto no artigo 150, inciso III, alínea -a-, da Carta Magna. Assim, para os empregados dispensados antes dessa data, prevalece a regra anterior: a época própria recai sobre o segundo dia do mês seguinte ao pagamento do débito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-28 |
Data de Acesso: | 2015-02-19 21:13:42 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-19 21:13:42 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01588001119995010002#12-02-2015.pdf | 111,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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