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Título: 0000993-24.2011.5.01.0028 - DOERJ 12-02-2015
Data de Publicação: 12/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605133
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO MULTA DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A ausência de regulamentação específica sobre a multa de dez por cento ao executado na CLT não implica que tenha havido regulação exaustiva do tema pela legislação trabalhista, não se podendo falar em silencio eloquente. A hipótese preenche dois requisitos da aplicação da legislação proces-sual civil ao processo do trabalho: a) omissão do legislador processual especial e b) compa-tibilidade entre as normas. Assim, o processo do trabalho admite a aplicação da legislação processual civil, sendo comum o emprego de multas prevista no Código de Processo Civil ao processo do trabalho. A nova sistemática pode-rá atuar como meio de evitar procrastinações inúteis, aproximando-se, assim, da promessa constitucional da razoável duração do proces-so, da celeridade e da efetividade da justiça (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88).
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-28
Data de Acesso: 2015-02-19 21:13:22
Data de Disponibilização: 2015-02-19 21:13:22
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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