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Título: 0002072-15.2013.5.01.0401 - DOERJ 11-02-2015
Data de Publicação: 11/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605021
Ementa: Ementa - Ao valorar o dano moral, deve o Juiz arbitrar uma quantia que seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes, pelo que entendo por razoável o valor fixado pelo julgador de 1º grau, o qual mantenho.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-17
Data de Acesso: 2015-02-11 23:38:13
Data de Disponibilização: 2015-02-11 23:38:13
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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