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Título: | 0000013-57.2013.5.01.0206 - DOERJ 17-10-2014 |
Data de Publicação: | 17/10/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589416 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. RECORRIBILIDADE. termos do art. 893, § 1º, da CLT, não é qualquer decisão proferida em primeiro grau que comporta a apresentação do mencionado recurso. Diante do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias e na interpretação restritiva da norma, somente as sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de conhecimento dão ensejo à interposição de recurso ordinário, à exceção das hipóteses previstas na Súmula nº 214 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-06 |
Data de Acesso: | 2014-10-18 02:22:15 |
Data de Disponibilização: | 2014-10-18 02:22:15 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000135720135010206#17-10-2014.pdf | 59,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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