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Título: 0004122-19.2014.5.01.0000 - DOERJ 18-07-2014
Data de Publicação: 18/07/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/570637
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO COMPETENTE. Sendo cediço que o Direito Processual do Trabalho possui regras próprias sobre competência territorial e certo que o foro do domicílio do empregado não é a regra, uma vez que o local da prestação de serviço prepondera em diversas hipóteses, optando o próprio jurisdicionado por ingressar com a ação executória no foro da execução do contrato de trabalho, resulta proceder o conflito negativo de competência suscitado, impondo-se declarar a competência do juízo suscitado para processar a execução da r. sentença proferida em Ação Civil Pública.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-07-10
Data de Acesso: 2014-07-19 04:01:31
Data de Disponibilização: 2014-07-19 04:01:31
Tipo de Processo: Conflito de Competência
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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