Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0004122-19.2014.5.01.0000 - DOERJ 18-07-2014 |
Data de Publicação: | 18/07/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/570637 |
Ementa: | ÓRGÃO ESPECIAL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO COMPETENTE. Sendo cediço que o Direito Processual do Trabalho possui regras próprias sobre competência territorial e certo que o foro do domicílio do empregado não é a regra, uma vez que o local da prestação de serviço prepondera em diversas hipóteses, optando o próprio jurisdicionado por ingressar com a ação executória no foro da execução do contrato de trabalho, resulta proceder o conflito negativo de competência suscitado, impondo-se declarar a competência do juízo suscitado para processar a execução da r. sentença proferida em Ação Civil Pública. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-07-10 |
Data de Acesso: | 2014-07-19 04:01:31 |
Data de Disponibilização: | 2014-07-19 04:01:31 |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00041221920145010000#18-07-2014.pdf | 349,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.