Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001202-51.2012.5.01.0062 - DOERJ 14-04-2014
Data de Publicação: 14/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/552964
Ementa: Direito processual do trabalho. Jornada extraordinária. Controles de ponto. A empregadora tem obrigação de anotar a real jornada de trabalho dos empregados e apresentar os cartões de ponto em juízo, fazendo prova pré-constituída. A falta de apresentação dos registros de jornada ou seu preenchimento incorreto geram para a ré o ônus de comprovar por outros meios probatórios a jornada efetivamente laborada pelo trabalhador. Não se desincumbindo a acionada dessa tarefa, é inevitável se presumir verdadeira a jornada declarada na exordial, principalmente quando a prova oral robustece as alegações autorais (art. 74, § 2º da CLT e Súmula 338, I, TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-18
Data de Acesso: 2014-04-15T02:58:36Z
Data de Disponibilização: 2014-04-15T02:58:36Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00012025120125010062#14-04-2014.pdf95,48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.