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Título: 0084900-58.2006.5.01.0322 - DOERJ 07-04-2014
Data de Publicação: 07/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551639
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. No processo do trabalho, de ordinário, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso, o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta para atacar decisão interlocutória, salvo se esta decisão for terminativa do feito.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-26
Data de Acesso: 2014-04-12T07:32:53Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:32:53Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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