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Título: 0001664-05.2011.5.01.0042 - DOERJ 18-03-2013
Data de Publicação: 18/03/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549815
Ementa: Só existe omissão na ausência de julgamento de matéria expressamente posta em debate, situação que não se confunde com a irresignação que desafia matéria recursal e se divorcia dos limites traçados na estreita via dos Embargos de Declaração.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-03-12
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:47Z
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:47Z
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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