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Título: | 0001114-04.2010.5.01.0023 - DOERJ 18-03-2013 |
Data de Publicação: | 18/03/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549813 |
Ementa: | CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunha, se houve confissão - ainda que ficta - do preposto quanto ao fato sobre o qual aquela deporia. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-03-07 |
Data de Acesso: | 2014-04-06T21:55:47Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-06T21:55:47Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011140420105010023#18-03-2013.pdf | 85,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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