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Título: 0001909-49.2011.5.01.0225 - DOERJ 18-03-2013
Data de Publicação: 18/03/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549812
Ementa: HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. A despeito do trabalho externo e do entendimento consolidado pela Súmula 332 do Col. TST, no sentido de que os tacógrafos, por si sós, não servem para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa, existindo nos autos prova oral confirmando a existência de labor além da jornada alegada pela defesa, incensurável a sentença que julgou procedente o pleito de horas extras.
Juiz / Relator / Redator designado: Patricia Pellegrini Baptista Da Silva
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-01-16
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:46Z
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:46Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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