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Título: | 0001259-76.2010.5.01.0050 - DOERJ 18-03-2013 |
Data de Publicação: | 18/03/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549811 |
Ementa: | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. Compõem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, I, da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9528/97, os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título ao empregado, destinados a retribuir o trabalho, o que não é o caso do aviso prévio indenizado, que obviamente não se destina a tal finalidade, revestindo-se de inegável natureza indenizatória. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Patricia Pellegrini Baptista Da Silva |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-01-16 |
Data de Acesso: | 2014-04-06T21:55:46Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-06T21:55:46Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012597620105010050#18-03-2013.pdf | 61,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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