Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0129500-63.2009.5.01.0063 - DOERJ 18-03-2013
Data de Publicação: 18/03/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549809
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando presentes os requisitos da Lei 5584/70, devendo o empregado estar assistido por sindicato, o que não é o caso dos autos. Inteligências das Súmulas 219 e 329 do TST, bem como da OJ 305 da SDI-1 do TST e, ainda, da regra do artigo 5º da Instrução Normativa 27/2005 do TST. Não há honorários sucumbenciais nas demandas oriundas de relação de emprego.
Juiz / Relator / Redator designado: Patricia Pellegrini Baptista Da Silva
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-01-16
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:46Z
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:46Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01295006320095010063#18-03-2013.pdf66,98 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.