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Título: | 0129500-63.2009.5.01.0063 - DOERJ 18-03-2013 |
Data de Publicação: | 18/03/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549809 |
Ementa: | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando presentes os requisitos da Lei 5584/70, devendo o empregado estar assistido por sindicato, o que não é o caso dos autos. Inteligências das Súmulas 219 e 329 do TST, bem como da OJ 305 da SDI-1 do TST e, ainda, da regra do artigo 5º da Instrução Normativa 27/2005 do TST. Não há honorários sucumbenciais nas demandas oriundas de relação de emprego. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Patricia Pellegrini Baptista Da Silva |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-01-16 |
Data de Acesso: | 2014-04-06T21:55:46Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-06T21:55:46Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01295006320095010063#18-03-2013.pdf | 66,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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