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Título: 0001222-84.2010.5.01.0491 - DOERJ 18-03-2013
Data de Publicação: 18/03/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549806
Ementa: PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO IDÊNTICA. A interrupção do prazo a que se refere o Código Civil Brasileiro é o da prescrição, independe de ser bienal ou quinquenal, e a contagem é do ajuizamento da reclamação arquivada.
Juiz / Relator / Redator designado: Patricia Pellegrini Baptista Da Silva
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-01-16
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:45Z
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:45Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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