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Título: | 0116700-21.2004.5.01.0049 - DOERJ 18-03-2013 |
Data de Publicação: | 18/03/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549804 |
Ementa: | I)JUROS DA MORA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 400 DA SDI-1 DO C. TST. Os juros da mora, devido a sua típica natureza indenizatória, nos termos do art. 404 do Código Civil, não integram a base de cálculo para a apuração do imposto de renda incidente sobre verbas trabalhistas sujeitas a tal incidência, conforme entendimento consubstanciado na OJ 400 da SDI-1 do C.TST. II)CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DA MORA . O fato gerador das contribuições previdenciárias, como previsto no art. 43, § 2º, da Lei 8212/91, ocorre com a prestação do serviço e, não havendo a comprovação do seu recolhimento pelo empregador, nesse momento, incidirão sobre tais contribuições, desde então, os juros da mora, conforme disposto no § 3º do art. 43 do referido diploma legal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Patricia Pellegrini Baptista Da Silva |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-01-16 |
Data de Acesso: | 2014-04-06T21:55:45Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-06T21:55:45Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01167002120045010049#18-03-2013.pdf | 82,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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