Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000190-13.2012.5.01.0511 - DOERJ 18-03-2013 |
Data de Publicação: | 18/03/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549803 |
Ementa: | Em se tratando de pedido declaratório de relação de emprego, impõe-se necessariamente ao Autor provar, de logo, que existiu a alegada prestação de serviços e a necessidade não eventual para o empregador, que se traduzirá, desde que à míngua de elementos que a desautorizem, em presunção da existência de subordinação objetiva, fato constitutivo do direito que persegue, transferindo-se aí, então, para a Ré, o ônus de demonstrar a presença de fatos impeditivos daquela relação, com isto fazendo ruir a ocorrência de subordinação subjetiva, o que decorre de prova eficaz quanto à ausência do poder de direção e fiscalização no trabalho desenvolvido ou de habitualidade daquela prestação, a inocorrente pessoalidade, ou, ainda, a eventual gratuidade no desempenho dos misteres. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-03-12 |
Data de Acesso: | 2014-04-06T21:55:45Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-06T21:55:45Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00001901320125010511#18-03-2013.pdf | 57,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.