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Título: | 0001607-90.2011.5.01.0040 - DOERJ 18-03-2013 |
Data de Publicação: | 18/03/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549800 |
Ementa: | Da simples leitura da norma em apreço, não exsurge dúvida razoável, uma vez que quando estabelece que o complemento da RMNR é o resultado da diferença entre a -Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Base, 'sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas- , as está, por óbvio, excluindo da apuração, razão pela qual devem ser somadas somente ao final. Esta é a única interpretação que explica o porquê de o cálculo poder -resultar em valor superior à RMNR-. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-03-12 |
Data de Acesso: | 2014-04-06T21:55:44Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-06T21:55:44Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016079020115010040#18-03-2013.pdf | 71,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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