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Título: | 0117700-73.2004.5.01.0011 - DOERJ 19-07-2006 |
Data de Publicação: | 19/07/2006 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48769 |
Ementa: | AUXILIO -ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. NORMA DA EMPRESA. NÃO SE VISLUMBRA OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO OU AO ART. 468 DA CLI SE A AUTORA NUNCA RECEBEU A PARCELA NA INATIVIDADE. VISTO QUE A SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO OCORREU EM DATA ANTERIOR À SUA APOSENTADORIA. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2006-06-26 |
Data de Acesso: | 2012-03-21 07:06:54 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 07:06:54 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2006 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01177007320045010011#19-07-2006.pdf | 172,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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