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Título: 0143000-02.2006.5.01.0000 - DOERJ 19-08-2008
Data de Publicação: 19/08/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/453020
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. 1) NULIDADE DE CITAÇÃO. REVELIA. No processo do trabalho, a regra é da citação ser realizada por registro postal, justamente por não estar sujeita ao princípio da pessoalidade, nos termos do art. 841, § 1º, da CLT. 2) ERRO DE FATO. Improcede o corte rescisório quando o suposto erro de fato tem por pressuposto o reexame de matéria de fato.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-01-31
Data de Acesso: 2013-01-10 00:01:00
Data de Disponibilização: 2013-01-10 00:01:00
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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