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Título: 033 - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 477, §8º, da CLT.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 13/12/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452584
Ementa: O deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo legal. O atraso na quitação das parcelas da rescisão sujeita o empregador à cominação estabelecida no art. 477, ' 81, da CLT.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2012-12-18 12:16:20
Data de Disponibilização: 2012-12-18 12:16:20
Aparece nas coleções:Súmulas

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