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Título: 0002623-68.2012.5.01.0000 - DOERJ 11-12-2012
Data de Publicação: 11/12/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/449624
Ementa: Órgão Especial Não conhecimento. Nos termos do parágrafo único do art. 481 do CPC, o órgão fracionário do tribunal não submeterá ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento deste sobre a questão, caso específico destes autos, razão pela qual não se conhece da presente arguição.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Augusto Pimenta De Mello
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-11-29
Data de Acesso: 2012-12-12 00:24:32
Data de Disponibilização: 2012-12-12 00:24:32
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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