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Título: 0010544-15.2011.5.01.0000 - DOERJ 03-04-2012
Data de Publicação: 03/04/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/421981
Ementa: Órgão Especial CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE PREVENÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO SUSCITADO. SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO DO JUIZ TITULAR. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO JUÍZO PREVENTO. À luz da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, na hipótese de impedimento ou de suspeição de Juiz Titular de Vara do Trabalho, será designado Juiz Substituto para julgamento do feito. Afirmada a competência do Juízo da 3ª VT/RJ.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-03-15
Data de Acesso: 2012-08-21 13:02:12
Data de Disponibilização: 2012-08-21 13:02:12
Tipo de Processo: Conflito de Competência
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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