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Título: | 0010544-15.2011.5.01.0000 - DOERJ 03-04-2012 |
Data de Publicação: | 03/04/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/421981 |
Ementa: | Órgão Especial CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE PREVENÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO SUSCITADO. SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO DO JUIZ TITULAR. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO JUÍZO PREVENTO. À luz da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, na hipótese de impedimento ou de suspeição de Juiz Titular de Vara do Trabalho, será designado Juiz Substituto para julgamento do feito. Afirmada a competência do Juízo da 3ª VT/RJ. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-03-15 |
Data de Acesso: | 2012-08-21 13:02:12 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-21 13:02:12 |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105441520115010000#03-04-2012.pdf | 76,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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