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Título: 0110000-58.2007.5.01.0070 - DOERJ 29-09-2008
Data de Publicação: 29/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/421844
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador dos serviços é subsidiariamente responsável pelo adimplemento do crédito trabalhista na hipótese de intermediação de mão-de-obra, mesmo em se tratando de órgão da Administração Pública (Súmula n. 331, item IV, do C. TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-13
Data de Acesso: 2012-08-21 13:01:21
Data de Disponibilização: 2012-08-21 13:01:21
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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