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Título: | 0110000-58.2007.5.01.0070 - DOERJ 29-09-2008 |
Data de Publicação: | 29/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/421844 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador dos serviços é subsidiariamente responsável pelo adimplemento do crédito trabalhista na hipótese de intermediação de mão-de-obra, mesmo em se tratando de órgão da Administração Pública (Súmula n. 331, item IV, do C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-13 |
Data de Acesso: | 2012-08-21 13:01:21 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-21 13:01:21 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01100005820075010070#29-09-2008.pdf | 393,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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