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Título: | 0263700-79.2006.5.01.0461 - DOERJ 16-09-2008 |
Data de Publicação: | 16/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/421841 |
Ementa: | HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao Reclamante o ônus de provar o trabalho em horário extraordinário, por ser fato constitutivo do direito à percepção do pagamento respectivo. Cabe ao empregado o ônus da prova no que diz respeito à jornada de trabalho alegada na inicial. Não tendo comprovado o alegado, mantém-se o indeferimento a tal título. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-18 |
Data de Acesso: | 2012-08-21 13:01:20 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-21 13:01:20 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02637007920065010461#16-09-2008.pdf | 59,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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