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Título: | 0000241-05.2012.5.01.0000 - DOERJ 08-08-2012 |
Data de Publicação: | 08/08/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/420125 |
Ementa: | Órgão Especial CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. ARTIGO 253, INCISO II, DO CPC. PREVENÇÃO. O ajuizamento anterior de protesto judicial, objetivando unicamente a interrupção do prazo da prescrição, não torna prevento o Juízo para o qual foi aquele distribuído, não sendo aplicável a hipótese prevista no artigo 253, inciso II, do CPC, pois não existiu extinção do protesto sem julgamento do mérito ou, ainda, reiteração de pedido formulado em ação anterior. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mirian Lippi Pacheco |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-08-02 |
Data de Acesso: | 2012-08-16 21:00:53 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 21:00:53 |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002410520125010000#08-08-2012.pdf | 71,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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