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Título: 0010459-29.2011.5.01.0000 - DOERJ 05-12-2011
Data de Publicação: 05/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/401131
Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO ENTRE VARAS DO TRABALHO - AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARQUIVAMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 253, II, CPC DE APLICAÇÃO SUPLETIVA AO PROCESSO DO TRABALHO I - Verificado que a ação trabalhista anteriormente proposta foi extinta sem resolução do mérito e posteriormente arquivada, aplica-se a disposição prevista no art. 253, II, CPC c/c art. 769, CLT, porquanto o objetivo do legislador ao inserir nova redação ao mencionado dispositivo, por meio da Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, foi, de fato, impedir que a parte, ao constatar que a distribuição de sua ação recaiu em Juízo no qual possui entendimento diverso de sua tese, não desista da ação proposta ou tente manobras processuais a fim de que com uma nova distribuição pudesse direcionar o processo para um Juízo no qual poderia obter sucesso na sua pretensão. II - A competência funcional absoluta foi fixada no momento em que foi distribuída a primeira ação no Juízo da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não podendo ser modificada e nem prorrogada (art. 111 do CPC). A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, em qualquer grau de jurisdição, podendo ser reconhecida, inclusive, ex officio pelo juiz (art. 113 do CPC).
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-10-20
Data de Acesso: 2012-08-07 15:46:43
Data de Disponibilização: 2012-08-07 15:46:43
Tipo de Processo: Conflito de Competência
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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