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Título: | 0010459-29.2011.5.01.0000 - DOERJ 05-12-2011 |
Data de Publicação: | 05/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/401131 |
Ementa: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO ENTRE VARAS DO TRABALHO - AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARQUIVAMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 253, II, CPC DE APLICAÇÃO SUPLETIVA AO PROCESSO DO TRABALHO I - Verificado que a ação trabalhista anteriormente proposta foi extinta sem resolução do mérito e posteriormente arquivada, aplica-se a disposição prevista no art. 253, II, CPC c/c art. 769, CLT, porquanto o objetivo do legislador ao inserir nova redação ao mencionado dispositivo, por meio da Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, foi, de fato, impedir que a parte, ao constatar que a distribuição de sua ação recaiu em Juízo no qual possui entendimento diverso de sua tese, não desista da ação proposta ou tente manobras processuais a fim de que com uma nova distribuição pudesse direcionar o processo para um Juízo no qual poderia obter sucesso na sua pretensão. II - A competência funcional absoluta foi fixada no momento em que foi distribuída a primeira ação no Juízo da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não podendo ser modificada e nem prorrogada (art. 111 do CPC). A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, em qualquer grau de jurisdição, podendo ser reconhecida, inclusive, ex officio pelo juiz (art. 113 do CPC). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-10-20 |
Data de Acesso: | 2012-08-07 15:46:43 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-07 15:46:43 |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104592920115010000#05-12-2011.pdf | 112,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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