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Título: | 0013527-84.2011.5.01.0000 - DOERJ 11-07-2012 |
Data de Publicação: | 11/07/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/388759 |
Ementa: | Acórdão - Órgão Especial DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - RENOVAÇÃO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREVENÇÃO - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA NORMA INSERTA NO ARTIGO 253, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Conforme dispõe a norma inserta no artigo 253 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza em que, tendo sido extinto o processo, sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. A aplicação da norma em apreço é medida que se impõe, com o objetivo de obstaculizar eventual tentativa de burla, pela parte autora, ao princípio do juiz natural e da alternatividade da distribuição. Constatada, no caso sub examine, a tríplice identidade das demandas ajuizadas pela parte autora em face da parte ré e, ainda, que a primeira ação trabalhista foi extinta sem resolução do mérito pelo MM. Juízo da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, decorre a prevenção do juízo prolator dessa r. decisão terminativa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-06-28 |
Data de Acesso: | 2012-07-12 01:04:03 |
Data de Disponibilização: | 2012-07-12 01:04:03 |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00135278420115010000#11-07-2012.pdf | 99,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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