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Título: 0013527-84.2011.5.01.0000 - DOERJ 11-07-2012
Data de Publicação: 11/07/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/388759
Ementa: Acórdão - Órgão Especial DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - RENOVAÇÃO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREVENÇÃO - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA NORMA INSERTA NO ARTIGO 253, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Conforme dispõe a norma inserta no artigo 253 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza em que, tendo sido extinto o processo, sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. A aplicação da norma em apreço é medida que se impõe, com o objetivo de obstaculizar eventual tentativa de burla, pela parte autora, ao princípio do juiz natural e da alternatividade da distribuição. Constatada, no caso sub examine, a tríplice identidade das demandas ajuizadas pela parte autora em face da parte ré e, ainda, que a primeira ação trabalhista foi extinta sem resolução do mérito pelo MM. Juízo da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, decorre a prevenção do juízo prolator dessa r. decisão terminativa.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-06-28
Data de Acesso: 2012-07-12 01:04:03
Data de Disponibilização: 2012-07-12 01:04:03
Tipo de Processo: Conflito de Competência
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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