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Título: | 0015888-74.2011.5.01.0000 - DOERJ 29-06-2012 |
Data de Publicação: | 29/06/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/380306 |
Ementa: | Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A JUNTADA EM PASTA PRÓPRIA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE. SUBVERSÃO À ORDEM PROCESSUAL. O despacho que determinou a juntada em pasta própria da petição de embargos de declaração opostos mediante o sistema e-Doc por encontrar-se incompleta vulnerou a norma inserta no art. 777 da CLT, o que, por si só, traduz erro de procedimento e manifesta inversão da boa ordem processual a ensejar a procedência da correição parcial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-06-14 |
Data de Acesso: | 2012-06-30 01:09:39 |
Data de Disponibilização: | 2012-06-30 01:09:39 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00158887420115010000#29-06-2012.pdf | 53,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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