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Título: 0015888-74.2011.5.01.0000 - DOERJ 29-06-2012
Data de Publicação: 29/06/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/380306
Ementa: Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A JUNTADA EM PASTA PRÓPRIA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE. SUBVERSÃO À ORDEM PROCESSUAL. O despacho que determinou a juntada em pasta própria da petição de embargos de declaração opostos mediante o sistema e-Doc por encontrar-se incompleta vulnerou a norma inserta no art. 777 da CLT, o que, por si só, traduz erro de procedimento e manifesta inversão da boa ordem processual a ensejar a procedência da correição parcial.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-06-14
Data de Acesso: 2012-06-30 01:09:39
Data de Disponibilização: 2012-06-30 01:09:39
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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