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Título: 025 - ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. TEORIA DO RISCO.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 27/10/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3731
Ementa: Quando a atividade exercida pelo empregador implicar, por sua própria natureza, risco acentuado para o empregado, a obrigação patronal de indenizar o dano moral decorrente de acidente do trabalho depende, exclusivamente, da comprovação do dano e do nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido. Art. 927 do Código Civil.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2011-10-28T14:45:21Z
2012-03-21 01:58:06
Data de Disponibilização: 2011-10-28T14:45:21Z
2012-03-21 01:58:06
Aparece nas coleções:Súmulas

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