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Título: 0009891-13.2011.5.01.0000 - DOERJ 09-05-2012
Data de Publicação: 09/05/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/361371
Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA - CONEXÃO CONFIGURADA - EFEITOS - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA NORMA INSERTA NO ARTIGO 253, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL I - Evidenciado nos autos que a reclamação trabalhista ajuizada perante o Juízo suscitado guarda conexão com outra anteriormente distribuída a este mesmo juízo. II - Constata-se, na hipótese dos autos, que a causa de pedir remota de todas as ações ajuizadas pelo reclamante é o mesmo contrato de trabalho, e, decorrentes deste, há pedidos de grupo econômico e de danos morais em todos os processos que têm como partes o reclamante e os reclamados. III - Como se vê, não se vislumbra, na hipótese, a total ausência de identidade de pedidos entre as ações, nos termos do §2º do art. 8º do Ato 92/2008 da Presidência deste Eg. Tribunal, já destacado acima. Assim sendo, não se justifica a redistribuição do feito, como pretendeu o Juízo suscitado.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-04-19
Data de Acesso: 2012-05-12 01:29:16
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:29:16
Tipo de Processo: Conflito de Competência
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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