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Título: | 0000046-20.2012.5.01.0000 - DOERJ 10-05-2012 |
Data de Publicação: | 10/05/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359322 |
Ementa: | Órgão Especial CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REPETIÇÃO DE AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 253, II, DO CPC. A reapresentação de ação idêntica a processo arquivado ou julgado extinto sem julgamento de mérito atrai a competência do juízo para a qual havia sido distribuída a ação original, diante do que disposto no inciso II, do art. 253, do CPC. O referido dispositivo tem por escopo a observância dos princípios da legalidade e do juiz natural. Conflito de competência que se rejeita, para declarar a competência da MM. 58ª VT/RJ - juízo suscitante - para o julgamento do feito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-04-19 |
Data de Acesso: | 2012-05-12 01:20:17 |
Data de Disponibilização: | 2012-05-12 01:20:17 |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000462020125010000#10-05-2012.pdf | 93,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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