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Título: | 0009636-55.2011.5.01.0000 - DOERJ 02-04-2012 |
Data de Publicação: | 02/04/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/354987 |
Ementa: | Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA O DESENTRANHAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO ANTE A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECORRENTE. SUBVERSÃO À ORDEM PROCESSUAL. O despacho que determinou o desentranhamento do recurso ordinário deixou de observar a disposição contida no artigo 895 da CLT, o que, por si só, traduz erro de procedimento e manifesta inversão da boa ordem processual a ensejar a procedência da reclamação correicional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria de Lourdes Sallaberry |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-03-22 |
Data de Acesso: | 2012-04-06 06:24:13 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-06 06:24:13 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00096365520115010000#02-04-2012.pdf | 60,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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