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Título: 0009636-55.2011.5.01.0000 - DOERJ 02-04-2012
Data de Publicação: 02/04/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/354987
Ementa: Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA O DESENTRANHAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO ANTE A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECORRENTE. SUBVERSÃO À ORDEM PROCESSUAL. O despacho que determinou o desentranhamento do recurso ordinário deixou de observar a disposição contida no artigo 895 da CLT, o que, por si só, traduz erro de procedimento e manifesta inversão da boa ordem processual a ensejar a procedência da reclamação correicional.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria de Lourdes Sallaberry
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-03-22
Data de Acesso: 2012-04-06 06:24:13
Data de Disponibilização: 2012-04-06 06:24:13
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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