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Título: | 0001571-71.2011.5.01.0000 - DOERJ 22-03-2012 |
Data de Publicação: | 22/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/353167 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO PARTICADO PELO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Não tem competência a Justiça Federal Comum para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato administrativo praticado pelo Exmo. Desembargador Presidente de Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Interpretação conjugada do artigo 109, inciso VIII da Constituição da República, do artigo 21, inciso VI, da Lei Complementar 35/79 e do artigo 15, inciso V do Regimento Interno desta egrégia Corte. Precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-03-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-06 06:12:45 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-06 06:12:45 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015717120115010000#22-03-2012.pdf | 114,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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