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Título: 0001571-71.2011.5.01.0000 - DOERJ 22-03-2012
Data de Publicação: 22/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/353167
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO PARTICADO PELO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Não tem competência a Justiça Federal Comum para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato administrativo praticado pelo Exmo. Desembargador Presidente de Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Interpretação conjugada do artigo 109, inciso VIII da Constituição da República, do artigo 21, inciso VI, da Lei Complementar 35/79 e do artigo 15, inciso V do Regimento Interno desta egrégia Corte. Precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-03-15
Data de Acesso: 2012-04-06 06:12:45
Data de Disponibilização: 2012-04-06 06:12:45
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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