Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101062-07.2018.5.01.0000 - DEJT 2021-08-20
Data de Publicação: 20/08/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2691871
Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. TEMA 16 DO REPERTÓRIO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TRT 1ª REGIÃO. "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADICIONAL DE 'QUEBRA DE CAIXA'. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PAGA PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - GECC OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA." TESE JURÍDICA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NO ÂMBITO DO TRT DA 1ª REGIÃO. ARTS. 985 DO CPC C/C 119, XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. REGIONAL. A gratificação recebida por empregado bancário que exerce as atribuições inerentes a cargo em comissão - GECC ou às funções de confiança de caixa, avaliador de penhor ou tesoureiro pode ser cumulada com o adicional de 'quebra de caixa' (também denominado de gratificação de 'quebra de caixa' ou simplesmente 'quebra de caixa'), por se tratar de parcelas que possuem naturezas jurídicas fundamentalmente distintas e que são pagas por fatores e com objetivos diversos. Além disso, a 'quebra de caixa' possui natureza eminentemente salarial, devendo integrar o salário do empregado para todos os efeitos legais, inteligência que decorre do entendimento consagrado pela Súmula nº 247 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-08-12
Data de Acesso: 2021-08-19T06:12:22Z
Data de Disponibilização: 2021-08-19T06:12:22Z
Tipo de Processo: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01010620720185010000-DEJT-18-08-2021.pdf73 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.