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Título: | 0101062-07.2018.5.01.0000 - DEJT 2021-08-20 |
Data de Publicação: | 20/08/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2691871 |
Ementa: | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. TEMA 16 DO REPERTÓRIO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TRT 1ª REGIÃO. "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADICIONAL DE 'QUEBRA DE CAIXA'. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PAGA PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - GECC OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA." TESE JURÍDICA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NO ÂMBITO DO TRT DA 1ª REGIÃO. ARTS. 985 DO CPC C/C 119, XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. REGIONAL. A gratificação recebida por empregado bancário que exerce as atribuições inerentes a cargo em comissão - GECC ou às funções de confiança de caixa, avaliador de penhor ou tesoureiro pode ser cumulada com o adicional de 'quebra de caixa' (também denominado de gratificação de 'quebra de caixa' ou simplesmente 'quebra de caixa'), por se tratar de parcelas que possuem naturezas jurídicas fundamentalmente distintas e que são pagas por fatores e com objetivos diversos. Além disso, a 'quebra de caixa' possui natureza eminentemente salarial, devendo integrar o salário do empregado para todos os efeitos legais, inteligência que decorre do entendimento consagrado pela Súmula nº 247 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-08-12 |
Data de Acesso: | 2021-08-19T06:12:22Z |
Data de Disponibilização: | 2021-08-19T06:12:22Z |
Tipo de Processo: | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010620720185010000-DEJT-18-08-2021.pdf | 73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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