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Título: 0007453-14.2011.5.01.0000 - DOERJ 28-09-2011
Data de Publicação: 28/09/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/268689
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. INADEQUAÇÃO. Reclamação correicional não é meio destinado a afastar decisão atacável por recurso próprio. Decisão terminativa do feito em execução é passível de agravo de petição, sendo incabível o manejo de reclamação correicional. Inviável o ajuizamento de reclamação correicional quando o ordenamento jurídico dispõe de remédios outros para atacar o ato contra o qual o agravante se insurge.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Das Gracas Cabral Viegas Paranhos
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-09-15
Data de Acesso: 2012-04-04 14:13:17
Data de Disponibilização: 2012-04-04 14:13:17
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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