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Título: 0001790-84.2011.5.01.0000 - DOERJ 08-07-2011
Data de Publicação: 08/07/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/259699
Ementa: PROCESSO 0001790-84.2011.5.01.0000 - AGOR Acórdão - Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO INADEQUADO PARA IMPUGNAR DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA I - Não há previsão legal para que se admita a interposição de agravo regimental sobre despacho que nega seguimento em recurso de revista. II - Não é lícito à impetrante, portanto, utilizar-se, como parece ter feito, do presente recurso em substituição ao remédio jurídico cabível à espécie. O agravo regimental, no caso sub judice, não se demonstra como via útil e adequada para reparar o ato judicial tido por ilegal ou abusivo, tampouco para impedi-lo de produzir seus efeitos jurídicos.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-30
Data de Acesso: 2012-04-04 11:13:10
Data de Disponibilização: 2012-04-04 11:13:10
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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