Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0001790-84.2011.5.01.0000 - DOERJ 08-07-2011 |
Data de Publicação: | 08/07/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/259699 |
Ementa: | PROCESSO 0001790-84.2011.5.01.0000 - AGOR Acórdão - Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO INADEQUADO PARA IMPUGNAR DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA I - Não há previsão legal para que se admita a interposição de agravo regimental sobre despacho que nega seguimento em recurso de revista. II - Não é lícito à impetrante, portanto, utilizar-se, como parece ter feito, do presente recurso em substituição ao remédio jurídico cabível à espécie. O agravo regimental, no caso sub judice, não se demonstra como via útil e adequada para reparar o ato judicial tido por ilegal ou abusivo, tampouco para impedi-lo de produzir seus efeitos jurídicos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-30 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 11:13:10 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 11:13:10 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00017908420115010000#08-07-2011.pdf | 101,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.