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Título: 0002556-40.2011.5.01.0000 - DOERJ 08-07-2011
Data de Publicação: 08/07/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/256269
Ementa: PROCESSO 0002556-40.2011.5.01.0000 - AGOR Acórdão - Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL - REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO A norma inserta no artigo 236 do Regimento Interno desta egrégia Corte é taxativa ao dispor as hipóteses em que é facultada à parte interessada a interposição de agravo regimental, razão pela qual não deve ser conhecido o agravo, por absolutamente incabível, quando evidenciado que não está configurada quaisquer das situações ali previstas. Agravo regimental a que não se conhece, por incabível.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-30
Data de Acesso: 2012-04-04 10:15:45
Data de Disponibilização: 2012-04-04 10:15:45
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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