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Título: | 0100524-82.2017.5.01.0025 - DEJT 2021-04-09 |
Data de Publicação: | 09/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2550970 |
Ementa: | DANO MORAL. USO DE UNIFORME. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Fazer boa propaganda dos produtos oferecidos pelo empregador dentro do estabelecimento e durante a jornada laboral não extrapola os limites do contrato de trabalho, sendo parte integrante e essencial deste, devendo, portanto, ser afastada a condenação ao pagamento de indenização, não havendo se falar em uso indevido de imagem como defendido pelo autor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-03-17 |
Data de Acesso: | 2021-04-08T06:35:48Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-08T06:35:48Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005248220175010025-DEJT-07-04-2021.pdf | 20,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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