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Título: 0100524-82.2017.5.01.0025 - DEJT 2021-04-09
Data de Publicação: 09/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2550970
Ementa: DANO MORAL. USO DE UNIFORME. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Fazer boa propaganda dos produtos oferecidos pelo empregador dentro do estabelecimento e durante a jornada laboral não extrapola os limites do contrato de trabalho, sendo parte integrante e essencial deste, devendo, portanto, ser afastada a condenação ao pagamento de indenização, não havendo se falar em uso indevido de imagem como defendido pelo autor.
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-03-17
Data de Acesso: 2021-04-08T06:35:48Z
Data de Disponibilização: 2021-04-08T06:35:48Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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