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Título: | 0010732-62.2013.5.01.0024 - DEJT 2021-04-09 |
Data de Publicação: | 09/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2550967 |
Ementa: | ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. CARACTERIZAÇÃO. A ré, no caso sub examine, traditou aos autos o PPRA e PCMSO, no entanto, tais documentos merecem ser acolhidos com ressalvas como meio de prova, isso porque, não se prestam aos fins legais, uma vez que é documento produzido de forma unilateral e aos interesses da reclamada além de não traduzirem o desempenho funcional do reclamante. Não tendo a ré produzido prova capaz de afastar as conclusões do laudo pericial, prevalece o parecer do expert em detrimento dos argumentos da recorrente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-03-17 |
Data de Acesso: | 2021-04-08T06:35:46Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-08T06:35:46Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107326220135010024-DEJT-07-04-2021.pdf | 20,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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